O que o seu plano de saúde deve cobrir?
- guilherme02
- 21 de mar. de 2023
- 1 min de leitura

A relação de coberturas obrigatórias está no Rol de Procedimentos da ANS e passa por alterações periodicamente.
Importante ressaltar que se refere a planos contratados a partir da Lei 9656 de 1999, ou que tenha sido adaptado.
Antes da Lei, vale o que está no contrato.
São cinco os tipos de coberturas obrigatórias: ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, plano de referência e odontológica. As coberturas serão de acordo com o tipo:
O plano ambulatorial, por exemplo, inclui consultas médicas, exames e tratamentos, mas os atendimentos de urgência e emergência são realizados apenas nas 12 primeiras horas. Já o hospitalar com obstetrícia garante além dos procedimentos em ambiente hospitalar, a cobertura assistencial ao filho recém-nascido do titular no primeiro mês depois do parto.
O plano mais comercializado é o que chamamos de "completo", que é a unificação de Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia.
Para verificar a cobertura de exames ou procedimentos específicos você pode verificar no site da ANS (www.ans.gov.br), ou peça para o seu especialista em saúde que faça essa consulta pra você.



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