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Tenho plano de saúde pela minha empresa, em caso de demissão posso continuar com o plano?


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Tenho um plano de saúde pela empresa onde trabalho para mim e minha família, em caso de demissão posso permanecer com o plano?




Sim, você pode continuar com o plano, desde que sejam observados alguns requisitos na demissão:


1) O trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa;

2) Deve ter contribuído com a mensalidade do custo do plano saúde. Se a empresa tiver bancado os gastos mensais sozinha, a lei não permite a continuidade da cobertura.

Obs.: ressalta-se que coparticipação (quando incluída no plano) não é considerado como contribuição/custeio.



Como fica o pagamento após demissão?

A partir da demissão, o pagamento do plano de saúde é 100% de responsabilidade do ex-funcionário.



Por quanto tempo posso continuar no plano após a demissão?

Após a demissão o o ex-funcionário poderá continuar sendo beneficiário pelo prazo de um terço do tempo em que permaneceu na empresa – limitado a um prazo mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.


“Ainda que o funcionário tenha trabalhado 1 mês ou 2 na empresa, ele poderá continuar no plano de saúde nos próximos 6 meses após rescisão com a empresa. Se ele ficou a partir de 6 anos, o máximo de permanência será de 2 anos, mesmo que o tempo de um terço seja superior aos 2 anos.



Ao ser admitido em outra empresa, você perde o direito do plano médico da empresa da qual foi desligado.


Como permanecer com o plano de saúde após a demissão?

Para continuar com o plano, o funcionário deve informar a empresa em até 30 dias após o seu desligamento sobre o interesse em permanecer com o plano de saúde e a operadora do plano deverá ser informada para que realize os cadastros necessários para envio dos boletos mensais ao ex-funcionário e permanência da cobertura pelo período apurado.

 
 
 

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